As novas normativas que regulamentam o setor de benefícios trabalhistas passam a valer neste sábado. O principal destaque dessa atualização é a exigência de que os cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer terminal de pagamento devidamente habilitado para essa finalidade, eliminando a exclusividade de bandeiras.
Cronograma e adaptação do mercado
O período de transição teve início em maio e se estende até novembro, marco que completa um ano desde a formalização do decreto que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A implementação total da interoperabilidade está projetada para o dia 7 de novembro.
Com essa alteração estrutural, o trabalhador ganha maior liberdade para utilizar o seu saldo. A proposta visa ampliar a rede de aceitação, permitindo o uso do benefício em comércios variados, desde que o estabelecimento esteja apto a processar a modalidade, sem a exigência de equipamentos exclusivos para cada marca de cartão.
Limites de taxas e prazos de repasse
Além da unificação do uso nas maquininhas, a regulamentação determinou tetos para os custos operacionais impostos aos comerciantes e encurtou o período de recebimento dos valores referentes às vendas efetuadas.
As diretrizes estabelecem uma taxa máxima de 3,6% como teto para o desconto cobrado dos lojistas nas operações vinculadas ao benefício. O sistema também fixa uma tarifa de intercâmbio de até 2% para as transações entre os envolvidos na cadeia, e determina o repasse em até 15 dias corridos como prazo máximo para o lojista receber o dinheiro.
Anteriormente, o setor comercial acumulava queixas relacionadas a cobranças excessivas e esperas financeiras que superavam o período de um mês.
Desafios operacionais e judiciais
Mesmo com o avanço regulatório, o processo de implantação esbarra em barreiras logísticas e jurídicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que as plataformas tecnológicas ainda não alcançaram a integração plena, questionando a eficácia da medida dentro do cronograma estabelecido. Em paralelo, alguns pontos da nova legislação enfrentam contestações na Justiça movidas pelas empresas emissoras.
Cabe destacar que a nova determinação não torna obrigatória a aceitação do benefício por parte de todo o varejo, mas restringe-se aos comércios que já possuem liberação para operar com essa modalidade de pagamento.






