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Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor neste sábado

Vale-refeição e alimentação: novas regras entram em vigor neste sábado; veja perguntas e respostas

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7) e prometem ampliar a rede de aceitação dos cartões em todo o país. A data marca o início da implementação nacional da chamada interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais ampla de estabelecimentos. O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores, conforme determinado pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.

O que é a interoperabilidade e o impacto nos cartões A interoperabilidade permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, a medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do cartão do cliente. Com a integração, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.

O que muda na prática para o trabalhador O trabalhador deverá encontrar mais locais que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. A mudança, porém, não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados. O vale-refeição continuará restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação seguirá exclusivo para compras de supermercados e mercearias. Itens como medicamentos, eletrônicos, cosméticos e bebidas alcoólicas continuam proibidos, assim como o saque ou a transferência do saldo para terceiros.

Novas regras para os estabelecimentos comerciais Para os comerciantes, as mudanças trazem alívio financeiro e operacional. As novas regras limitaram a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinaram que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. Além disso, a fiscalização reforça que cobrar taxa extra do consumidor ou exigir valor mínimo para aceitar os cartões são práticas abusivas ilegais.

Prazos e obrigações para empresas no PAT Empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador também precisam cumprir novas exigências burocráticas. A Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do governo. O descumprimento das normas gerais do programa pode resultar em penalidades severas, com multas previstas na Lei nº 6.321 que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência.

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