Novas diretrizes para a escolha de núcleos familiares aptos a ganhar residências pelo programa Minha Casa, Minha Vida foram definidas pelo Ministério das Cidades. Oficializada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), a norma contempla a disponibilização de habitações inéditas ou usadas para quem perdeu o lar devido a tragédias climáticas ou intervenções de infraestrutura da União.
Funcionamento da Compra Assistida
A ação está integrada à modalidade Compra Assistida, mecanismo que possibilita a obtenção de propriedades utilizando verbas vindas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), fundo habitualmente empregado no custeio de moradias de interesse social.
Responsabilidades financeiras dos beneficiados
Conforme o regulamento estipulado, as pessoas contempladas ficam isentas do pagamento referente à aquisição do bem habitacional. Apesar disso, a responsabilidade sobre taxas correntes permanece com os moradores, abrangendo encargos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas condominiais e tarifas de serviços públicos essenciais, sempre que houver incidência.






