A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, que ficou conhecida nacionalmente como Wal do Açaí. O processo investigava a suspeita de atuação dela como funcionária fantasma no gabinete parlamentar na Câmara dos Deputados.
Entendimento da Justiça Federal O magistrado Rodrigo de Godoy Mendes, titular da 6ª Vara Federal Cível do DF, determinou o fim da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, ficou comprovado que a investigada exercia o papel de interlocutora entre a população da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete político na capital federal.
Avaliação sobre o comércio local O juiz destacou na decisão que “a exploração do pequeno comércio de açaí (‘Wal Açaí’), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea”.
Falhas administrativas e regras da Câmara Além disso, Mendes pontuou que “eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta”.
O magistrado também lembrou que a regulamentação interna da Câmara dos Deputados autoriza que secretários parlamentares desempenhem suas funções nos estados pelos quais os parlamentares foram eleitos, dispensando a obrigatoriedade de presença física constante em Brasília.






