As certidões de óbito referentes a indivíduos falecidos em operações conduzidas por forças de segurança deverão especificar claramente que o falecimento decorreu de intervenção policial. A determinação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Mudança nos registros oficiais
Até o momento, os documentos oficiais registravam apenas o motivo clínico do óbito, ocultando o contexto em que a ocorrência se deu. A partir da nova regra, tanto a causa médica quanto a circunstância da ação deverão constar obrigatoriamente no documento oficial.
A determinação engloba situações como vítimas de disparos em diligências e episódios de desaparecimento com morte presumida confirmada pela Justiça. A deliberação foi aprovada de maneira unânime durante sessão no plenário virtual do órgão regulador.
Órgãos abrangidos pela norma
O texto normativo define como óbito decorrente de intervenção de segurança aquele provocado, direta ou indiretamente, por agentes de corporações como polícias civis, policiais militares, bombeiros militares, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições dotadas de poder de polícia.
Como parte da diretriz, o conselho proibiu o uso de termos estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros, a exemplo de “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” ou “oposição” à intervenção policial.
Padronização e transparência
A redação recomendada pelo órgão para esses casos passa a ser “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. O entendimento também possibilita a correção de documentos anteriores mediante ordem da Justiça.
O objetivo principal é assegurar maior clareza, monitoramento e fiscalização sobre os dados de letalidade estatal, facilitando o acesso a reparações e direitos. A inclusão dessa informação, contudo, não representa culpa automática do Estado ou dos agentes envolvidos.
Posicionamento oficial
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida é um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e ao fortalecimento da proteção às vítimas e aos familiares pelo sistema de justiça.
“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, escreveu.
Fachin disse que a medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terão que ser apurados em procedimentos próprios na Justiça.






