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Cnj obriga registro de intervenção policial em certidões de óbito

CNJ determina que certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em ação policial

As certidões de óbito referentes a indivíduos falecidos em operações conduzidas por forças de segurança deverão especificar claramente que o falecimento decorreu de intervenção policial. A determinação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Mudança nos registros oficiais

Até o momento, os documentos oficiais registravam apenas o motivo clínico do óbito, ocultando o contexto em que a ocorrência se deu. A partir da nova regra, tanto a causa médica quanto a circunstância da ação deverão constar obrigatoriamente no documento oficial.

A determinação engloba situações como vítimas de disparos em diligências e episódios de desaparecimento com morte presumida confirmada pela Justiça. A deliberação foi aprovada de maneira unânime durante sessão no plenário virtual do órgão regulador.

Órgãos abrangidos pela norma

O texto normativo define como óbito decorrente de intervenção de segurança aquele provocado, direta ou indiretamente, por agentes de corporações como polícias civis, policiais militares, bombeiros militares, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições dotadas de poder de polícia.

Como parte da diretriz, o conselho proibiu o uso de termos estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros, a exemplo de “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” ou “oposição” à intervenção policial.

Padronização e transparência

A redação recomendada pelo órgão para esses casos passa a ser “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. O entendimento também possibilita a correção de documentos anteriores mediante ordem da Justiça.

O objetivo principal é assegurar maior clareza, monitoramento e fiscalização sobre os dados de letalidade estatal, facilitando o acesso a reparações e direitos. A inclusão dessa informação, contudo, não representa culpa automática do Estado ou dos agentes envolvidos.

Posicionamento oficial

Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida é um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e ao fortalecimento da proteção às vítimas e aos familiares pelo sistema de justiça.

“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, escreveu.

Fachin disse que a medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terão que ser apurados em procedimentos próprios na Justiça.

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