O Ministério da Agricultura e Pecuária oficializou nesta quarta-feira (4) a Portaria MAPA nº 965, definindo novos preços mínimos para o setor de extrativismo com vigência programada para a safra de 2027. A normativa, assinada pelo ministro André de Paula, tem como finalidade principal dar sustentabilidade financeira aos produtores rurais e povos tradicionais que dependem da coleta sustentável.
Altas expressivas na macaúba e castanha O destaque absoluto da tabela fica por conta da macaúba (fruto) nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, que registrou o salto mais expressivo ao disparar 106,45%, elevando a cotação de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo. Logo atrás, a castanha-do-brasil (em casca) acumulou avanço de 94,82%, saltando de R$ 3,67 para R$ 7,15 por quilo nas áreas produtoras da Região Norte e no estado do Mato Grosso.
Reajustes em pequi, piaçava e borracha Outros importantes itens da sociobiodiversidade brasileira também receberam correções significativas para o próximo ciclo produtivo. O pequi (fruto) subiu 66,67% (de R$ 0,69 para R$ 1,15), enquanto a piaçava (fibra) avançou 58,24% no Norte, indo a R$ 7,01 o quilo. Já a borracha natural (cernambi) registrou acréscimo de 39,32%, alcançando R$ 11,09 por quilo nas zonas extrativistas norteñas — com exceção do Tocantins — e no norte mato-grossense.
Novos valores para babaçu, pinhão e pirarucu O pacote de atualizações econômicas contemplou ainda o babaçu (amêndoa), com acréscimo de 30,71% (R$ 9,15), e o pinhão (fruto), que subiu 33,69% no Sul (R$ 6,19) e 31,53% em Minas Gerais e São Paulo (R$ 4,38). O pirarucu de manejo, pescado de acordo com normas sustentáveis no Amazonas, encareceu 32,77%, fixando-se em R$ 14,26 por quilo, ao passo que a andiroba (amêndoa) subiu 24,13%, atingindo R$ 3,55.
Outras espécies e itens mantidos A lista de reajustes do extrativismo ainda abarca o murumuru (21,85%), a macaúba no Nordeste e Norte (19,30%), a juçara no Sul (12,41%), o baru (9,52%), o umbu (8,82%) e a mangaba (6,80% no Nordeste e 5,15% no Centro-Oeste e Sudeste). Por outro lado, o açaí, o buriti e o cacau não sofreram alterações, mantendo os patamares vigentes, assim como a juçara no Sudeste e a piaçava na Bahia.
Origem das diretrizes e vigência Todas as cifras foram estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional por intermédio do Voto nº 76/2026, datado de 22 de outubro. De acordo com o regimento oficial, os patamares mínimos funcionam como uma garantia governamental em favor dos trabalhadores do campo. As novas regras passam a vigorar oficialmente em 1º de janeiro de 2027.






