O governo federal publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória voltada ao combate das ligações abusivas de telemarketing. A nova regra obriga as operadoras a checar a origem das chamadas, rastrear as empresas responsáveis e suspender o serviço de quem utilizar a rede de maneira indevida.
H2 Regras de bloqueio e limites diários de chamadas
A determinação estabelece a suspensão por 15 dias para companhias que ultrapassarem a marca de mil chamadas por meio de uma única linha ou mais de 10 mil somando todos os terminais em um único dia. Atualmente, normas da Agência Nacional de Telecomunicações já determinam o corte para empresas que alcançam 100 mil ligações diárias no total de suas linhas.
O texto também exige que as chamadas autenticadas exibam na tela do consumidor o nome corporativo e a logomarca da instituição. Esse processo de autenticação serve para confirmar se o número que aparece como originador pertence de fato à organização que está realizando a chamada.
H3 Impacto das novas normas no setor de telecomunicações
Parte das diretrizes incorpora mecanismos que já constavam em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações, conforme aponta Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações.
Uma regulamentação da agência reguladora publicada em 2025 prevê a checagem da origem de todas as chamadas de forma gradual, estipulando um prazo limite até 2028 para a cobertura em todo o território nacional.
H2 Ferramenta de identificação e fiscalização da Anatel
Já existe no mercado o programa Origem Verificada, que valida a numeração e exibe dados corporativos em smartphones compatíveis, embora a adesão das companhias a esse sistema seja opcional.
Com a publicação da medida provisória, a autarquia continua encarregada de normatizar e fiscalizar o setor de chamadas em massa, além de estipular os métodos para detecção de abusos e aplicação de punições baseadas na Lei Geral de Telecomunicações.






