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TSE exige cadastro oficial para retorno do canal exército de lula no whatsapp

Após canal ser retomado, Nunes Marques manda ‘Exército de Lula’ ser registrado no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, estabeleceu nesta terça-feira (13) novas condições para o funcionamento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), no WhatsApp. Pela decisão, o canal deverá ser formalmente comunicado à Justiça Eleitoral para retomar suas atividades, já que é utilizado para divulgar propaganda em favor da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Origem da demanda na justiça eleitoral

A determinação foi tomada após um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, o canal, que reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, não havia sido registrado perante a Justiça Eleitoral, apesar de sua vinculação à campanha presidencial. A legislação exige que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam informados ao tribunal.

Para funcionar, o endereço do canal deverá ser comunicado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado. Após a comprovação da regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas, a Presidência do TSE notificará a Meta, responsável pelo WhatsApp, para restabelecer as publicações e permitir a entrada de novos seguidores.

Exigências e fiscalização de conteúdos

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral também se aplica a espaços públicos de aplicativos de mensagens. Pelas normas do TSE, canais criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas. Já aqueles existentes anteriormente, mas não registrados, só podem ser utilizados para propaganda 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.

O ministro considerou que a atuação de Janones e a vinculação pública do canal à campanha de Lula demonstraram seu uso eleitoral. O entendimento foi reforçado por informações da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do tribunal.

“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a exigência busca garantir a transparência da propaganda eleitoral e permitir a fiscalização das atividades das campanhas.

A eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será analisada em procedimentos próprios e poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pela comunicação dos endereços eletrônicos.

Monitoramento e novas condições

Além da exigência de registro, Nunes Marques determinou medidas de acompanhamento das publicações divulgadas pelo canal. A análise técnica identificou uma estrutura de mobilização digital com orientações para que seguidores compartilhassem conteúdos, recrutassem participantes e realizassem interações em outras redes sociais.

Após a regularização, o administrador do canal deverá evitar a divulgação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles que já tenham sido objeto de ordens de retirada do plenário do TSE.

Também ficará proibida a orientação para utilização de contas ou canais alternativos com o objetivo de contornar determinações judiciais. A restrição não impede o uso legítimo dessas ferramentas de comunicação.

A Meta deverá acompanhar preventivamente as publicações de canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas, para identificar conteúdos abrangidos por decisões judiciais de remoção. A empresa terá 24 horas, após ser notificada, para informar as providências adotadas, os mecanismos de identificação e os procedimentos destinados a evitar retiradas indevidas.

Nunes Marques destacou que as mesmas regras de acompanhamento deverão ser aplicadas aos canais públicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro, garantindo tratamento equivalente aos dois candidatos que disputam o segundo turno.

Com a nova decisão, a continuidade das atividades fica condicionada à comunicação do endereço à Justiça Eleitoral e ao cumprimento das regras estabelecidas para a divulgação de propaganda eleitoral.

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