Os representantes legais do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, confirmaram nesta segunda-feira (2) o envio de uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contestando sua detenção preventiva. O documento busca responsabilizar o Estado brasileiro internacionalmente pelas supostas infrações enfrentadas pelo ex-banqueiro.
Justificativa do pedido internacional
De acordo com os advogados, a medida não tem a intenção de julgar o mérito das apurações em curso ou anular a atuação do Judiciário nacional. “A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”, declaram na nota oficial.
A defesa enfatiza que a ação “não é um gesto contra as instituições do país”, mas sim “o uso de um mecanismo que o próprio Brasil reconheceu ao aderir à Convenção e que existe justamente para os casos em que as vias internas deixam de funcionar”. O pedido protocolado exige a revogação da prisão preventiva mediante medidas cautelares e requer que “um juiz competente decida o pedido de liberdade em 5 dias”.
Histórico da detenção e impasse no STF
O ex-banqueiro está sob custódia preventiva desde 4 de março. Conforme os defensores, ele cumpriu integralmente todas as determinações judiciais no período, enquanto o Judiciário deixou de realizar a reavaliação obrigatória da prisão a cada 90 dias.
O texto aponta ainda o impacto da recente crise no Supremo Tribunal Federal sobre o andamento processual, deixando o caso Master temporariamente sem um relator fixo. “Como o caso está na mais alta corte do país, não há instância superior a que recorrer. Não se trata de simples demora: há uma pessoa presa e, há mais de 40 dias, nenhuma decisão sobre o seu pedido. Persiste a negação do próprio acesso à Justiça”, pontua a defesa.
Diante do impasse gerado após os processos saírem das mãos do ministro André Mendonça, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou na quinta-feira (29) que as investigações permaneçam sob sua relatoria provisória pelo período de 90 dias, contados retroativamente a partir de 12 de setembro.






