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Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor

Vale-refeição e alimentação: novas regras começam a valer amanhã; veja perguntas e respostas

As diretrizes que transformam o funcionamento dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação chegam à fase definitiva em novembro. A partir deste domingo, a interoperabilidade passa a valer integralmente, permitindo que diferentes bandeiras sejam aceitas em uma rede ampliada de comércios.

Entendendo a interoperabilidade

O mecanismo faz com que as administradoras compartilhem suas redes credenciadas, resolvendo o transtorno de chegar a um estabelecimento e descobrir que a marca específica do seu cartão não é aceita no local. Com a integração, os comércios conseguem processar várias operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento.

O impacto para o trabalhador

Embora o acesso seja facilitado, as normas de utilização continuam as mesmas. O saldo não sofre acréscimo, a conversão em dinheiro segue proibida e a separação entre os propósitos de cada benefício é mantida.

O vale-refeição serve apenas para refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é restrito a gêneros de mercados e mercearias. Itens como medicamentos, eletrônicos, combustíveis e bebidas alcoólicas continuam vetados, mesmo quando encontrados em supermercados. Trocas informais por dinheiro e transferências de saldo entre pessoas ou benefícios também são irregulares.

O que fazer em caso de recusa e os direitos do consumidor

Se o cartão for rejeitado em um local que aceita a modalidade, pode haver falha técnica ou erro de integração. O recomendado é anotar a data, o local e guardar a mensagem da maquininha para registrar reclamações no RH, na operadora ou nos órgãos de defesa do consumidor. Cobrar taxas extras ou exigir valores mínimos para pagamento com os cartões configura prática abusiva.

Benefícios e obrigações para os comerciantes

Para os empresários, a medida limita as taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% e estabelece prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse das vendas. A obrigação de fornecer os benefícios aos funcionários continua dependendo de acordos coletivos ou políticas internas, sem virar uma exigência geral.

Fiscalização e penalidades

A Auditoria-Fiscal do Trabalho alerta que o descumprimento das normas acarreta punições administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser duplicadas em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.

Além disso, todas as empresas, fornecedores, facilitadores e nutricionistas cadastrados no PAT precisam realizar uma atualização cadastral obrigatória no novo sistema governamental até o dia 9 de novembro de 2026, sob pena de exclusão automática do programa.

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