O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado pela Justiça de São Paulo a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30.oct.2026) em decorrência da morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e dos ferimentos causados a um passageiro.
Detalhes da colisão na zona leste
O acidente ocorreu em 31 de março de 2024 na avenida Salim Farah Maluf, localizada no Tatuapé, zona leste de São Paulo (SP). Na ocasião, o condenado perdeu o controle do veículo de luxo da marca Porsche que conduzia e colidiu violentamente contra o Renault Sandero guiado por Viana. Conforme as investigações periciais, o automóvel atingiu a velocidade de 156 km/h antes do impacto. O trabalhador chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos.
Entendimento do conselho de sentença
A magistrada Melanie Liesenberg determinou na sentença a inabilitação de Sastre para dirigir veículos automotores. O documento aponta que o réu ignorou apelos de conhecidos para não assumir a direção e que estava sob efeito de álcool no momento da ocorrência.
“As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, escreveu na sentença.
Histórico de infrações e reviravolta
A decisão judicial destacou que o motorista voltou a dirigir “menos de 1 mês após cumprir suspensão do direito de dirigir imposta por anterior disputa de corrida em via pública”. O texto também ressalta que o impacto da tragédia provocou a orfandade e o desamparo material da filha adolescente da vítima fatal.
Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo que estava no banco do passageiro do Porsche, sofreu lesão corporal gravíssima, teve o baço removido, precisou se submeter a intervenções cirúrgicas e mantém acompanhamento médico e psicológico contínuo.
Posição da defesa e prisão
Durante o processo, o réu havia negado o consumo de álcool em depoimentos prestados à polícia e em declarações à imprensa. Contudo, em audiência realizada na quinta-feira (29.out), ele confessou ter ingerido duas bebidas à base de uísque horas antes do episódio. Ficou estabelecido que o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade.






