O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ordenou o encerramento de cinco apurações vinculadas ao Inquérito das Fake News. As medidas atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de provas, ocorrência de prescrição e duplicidade de procedimentos.
Revisão de processos na presidência do STF As resoluções fazem parte da análise de procedimentos repassados à presidência da corte em setembro. Conforme os autos, Fachin assumiu o Inquérito n° 4.781 e outros 104 processos que antes tramitavam por distribuição por prevenção.
Falta de justa causa em caso de investigada No processo referente a Flávia Cordeiro Magalhães, a PGR apontou que mais de três anos de diligências falharam em comprovar vínculo com facções ou financiamento de redes de desinformação.
“Constatou-se a fragilidade dos elementos amealhados ao longo da presente instrução, inaptos a caracterizar a justa causa exigível à persecução penal sob esse prisma”, afirmou a PGR.
Em dezembro de 2023, Alexandre de Moraes havia ordenado o bloqueio de contas e passaportes, além de decretar a prisão preventiva da investigada, medida que não chegou a ser efetivada. Fachin anulou as cautelares, suspendeu as restrições de trânsito e determinou o desbloqueio das redes sociais.
Investigação sobre Gilson Machado Outro caso arquivado envolveu o ex-ministro do Turismo Gilson Machado, apurado por suposta tentativa de obtenção de passaporte português para Mauro Cid no consulado de Portugal em Recife.
“As diligências realizadas, portanto, não demonstraram a justa causa necessária para o prosseguimento da persecução penal objeto desta petição”, concluiu a PGR.
Com o aceite do arquivamento, Fachin liberou a restituição de dois telefones celulares e de uma arma de fogo apreendida, sendo que a devolução do armamento e das munições ficou condicionada à comprovação de regularidade documental.
Fatos já apurados e liberação de redes sociais A investigação sobre o deputado estadual Alex Brasil discutia o compartilhamento de um endereço eletrônico que supostamente permitia checar votos por meio do CPF. O órgão ministerial verificou que o tema já havia sido apurado em outro processo, encerrado em março de 2025.
Ao encerrar o processo, Fachin afirmou que “não subsiste fundamento legal à manutenção das restrições”. O magistrado mandou reativar as contas nas plataformas X, Instagram, Telegram, Facebook, TikTok e Gettr, a menos que haja outra ordem em vigor.
Prescrição e mensagens em grupo de aplicativo O quarto caso teve como alvo o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, beneficiado pela declaração de prescrição. As postagens sob escrutínio datavam de junho de 2022, e o prazo trienal para punição do crime de incitação expirou em junho de 2025 sem causas interruptivas, levando à extinção da punibilidade.
Por fim, o quinto inquérito apurava ofensas antissemitas e ameaças contra ministros no grupo de mensagens “Passarinho Verde”, no Telegram. Embora o material tenha sido preservado, o órgão ministerial concluiu que não houve meios de identificar os autores devido a restrições técnicas relatadas pela própria plataforma na entrega dos registros.






