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Stf encerra inquérito contra monark após multa de r$ 300 mil

Após pagamento de R$ 300 mil em multa, STF encerra inquérito contra Monark

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o influencer Bruno Aiub, amplamente conhecido como Monark, em decisão proferida nesta quinta-feira (29).

Entenda os motivos do arquivamento

A medida adotada pelo magistrado atendeu a uma solicitação formal da Procuradoria-Geral da República. O órgão ministerial avaliou que a imposição e a efetiva quitação da penalidade financeira no valor de R$ 300 mil representavam a punição cabível e suficiente para o episódio em questão.

Origem da investigação contra o influencer

O procedimento investigativo havia sido instaurado no ano de 2023. A abertura ocorreu após o podcaster criar novos canais de comunicação para propagar informações falsas que já haviam sido expressamente proibidas pela Suprema Corte, além de tentar obter lucro financeiro com a veiculação desse material.

Nas transmissões e manifestações públicas, o apresentador questionava a integridade das eleições no país, a segurança das urnas eletrônicas e a conduta de autoridades do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio STF, sempre sem apresentar provas.

As restrições judiciais contra o criador de conteúdo começaram a ser aplicadas no contexto dos desdobramentos dos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, data em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e danificadas. Na ocasião, perfis do influencer nas redes sociais foram bloqueados.

Posicionamento do ministério público

Embora o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tenha admitido que houve desobediência às determinações da Justiça, ele avaliou que o cenário não justificava o oferecimento de uma denúncia penal.

“Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Monteiro Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento”, afirmou Gonet.

A Procuradoria destacou ainda que o episódio foi devidamente solucionado dentro dos próprios autos onde as ordens foram emitidas, com a aplicação da sanção pecuniária diária.

“Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento”, concluiu o Ministério Público ao justificar o encerramento definitivo do caso.

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