O poder Executivo analisa a possibilidade de instituir a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre investimentos que atualmente possuem isenção de IR (Imposto de Renda).
Entenda o impacto nos investimentos isentos A iniciativa abrange papéis como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas, que hoje contam com alíquota zero do tributo.
Argumentos fiscais e reflexos econômicos A motivação principal da equipe econômica é elevar a arrecadação e diminuir as desigualdades na disputa entre ativos privados e públicos. O custo atual dessas isenções fiscais para os cofres da União alcança aproximadamente R$ 33 bilhões anualmente. Contudo, a taxação pode elevar os custos de captação de recursos para o agronegócio, a construção civil e a infraestrutura.
Tramitação e poder do Executivo Por ter natureza regulatória, o imposto permite modificações de alíquotas por meio de decreto do presidente da República, dispensando aval prévio do Congresso Nacional. O tributo ainda fica de fora das regras tradicionais de anterioridade tributária, possibilitando vigência imediata sem o cumprimento de prazos habituais.
Histórico de resistência no Legislativo O Parlamento já demonstrou resistência a iniciativas similares no passado. Em 2025, parlamentares barraram uma tentativa de alta em taxas sobre operações financeiras, embora o tema tenha terminado no Supremo Tribunal Federal. No mesmo ano, uma medida provisória tentou impor 5% de IR sobre rendimentos de novas emissões desses papéis a partir de 2026, com previsão de gerar R$ 2,6 bilhões.
Negociações políticas e derrota da MP Para angariar apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou a taxação dos títulos do texto. Mesmo com as alterações, o plenário da Câmara rejeitou a pauta em outubro de 2025 por 251 votos contrários a 193 favoráveis, fazendo com que a medida provisória caducasse.






