Os concorrentes e legendas partidárias que disputam o segundo turno das eleições gerais de 2026 começam nesta segunda-feira (26.oct.2026) a enviar a etapa final das prestações de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral. A exigência legal atinge as chapas que concorrem à Presidência da República — entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) — e aos governos estaduais em seis unidades da Federação.
Regras e obrigatoriedade do balanço financeiro
A entrega de dados parciais e conclusivos segue as normas da resolução de arrecadação e gastos da Justiça Eleitoral, que conta com 108 artigos destinados a garantir a rastreabilidade e a lisura no financiamento político. Mesmo os postulantes que renunciaram, foram substituídos ou tiveram os registros indeferidos ao longo da disputa precisam apresentar o balanço financeiro do período em que integraram o processo eleitoral.
Fontes de financiamento e vedações legais
As normas determinam que toda verba movimentada na campanha passe obrigatoriamente por contas bancárias específicas abertas sob o CNPJ da candidatura, com emissão de recibos eleitorais pela plataforma oficial do TSE. O custeio do segundo turno pode utilizar recursos públicos do FEFC e do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas limitadas a 10% dos rendimentos brutos, autofinanciamento até o teto de 10% do limite de gastos e repasses entre legendas e candidatos.
Por outro lado, a legislação proíbe o recebimento de valores de pessoas jurídicas, governos, fontes estrangeiras, concessionárias de serviços públicos, criptomoedas ou cartões pré-pagos. Os recursos obtidos por meios irregulares devem ser devolvidos ou repassados ao Tesouro Nacional por meio de uma GRU.
Cotas obrigatórias e tetos de gastos
O envio dos dados deve comprovar o uso correto das cotas do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário voltadas a candidaturas femininas e de pessoas negras, com patamar mínimo de 30% para cada grupo, além da proporção destinada a indígenas. As chapas também devem obedecer aos tetos de despesas definidos pela Portaria TSE nº 449/2026, sob pena de multa de 100% sobre o valor excedente e risco de cassação por abuso de poder econômico. Como inovação em 2026, os relatórios agora incluem gastos com segurança pessoal para combater a violência política.
A falha ou a rejeição na entrega das contas gera penalidades severas, como a impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral para políticos e a suspensão de repasses públicos para os partidos envolvidos. As eventuais sobras de campanha do Fundo Eleitoral também precisam ser restituídas integralmente aos cofres públicos no ato da entrega do balanço.






