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Polícia Federal investiga falha no transporte público durante segundo turno das eleições

PF abre inquérito para apurar falta de ônibus nas eleições em Sergipe

Um inquérito policial foi instaurado pela Polícia Federal para investigar potenciais crimes eleitorais provocados por falhas no sistema de transporte de eleitores em Sergipe. Além do território sergipano, ocorrências registradas em São Paulo, Alagoas, Piauí e Bahia também entram no escopo das apurações deflagradas após o pleito deste domingo (25.out.2026).

Investigação federal e estados na mira

A atuação das autoridades federais busca esclarecer se houve intenção de prejudicar o pleito por meio da restrição de veículos. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF, Dennis Cali, detalhou a situação durante atendimento à imprensa no CICCN (Centro Integrado de Comando e Controle Nacional), na capital federal.

“A Polícia Federal tem acompanhado a questão da mobilidade urbana, principalmente nos Estados de São Paulo, Alagoas, Piauí, Sergipe e Bahia. Temos inquérito instaurado para se apurar as circunstâncias em que isso aconteceu, principalmente a questão de impedir, embaraçar o exercício do voto, assim também como ocultar a questão do fornecimento de transporte”, declarou.

Pressão política e o cenário em Sergipe

A escassez de coletivos em variados municípios brasileiros ganhou repercussão inicial através da movimentação da campanha do PT. Perfis de políticos e artistas lideraram pressões virtuais para que houvesse a ampliação do período de votação, visando amparar os cidadãos prejudicados pela falta de locomoção.

Diante do cenário crítico, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe emitiu determinação às 13h52 do domingo para o retorno integral dos ônibus intermunicipais em todo o estado. A ordem partiu da vice-presidente da corte regional, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade.

Decisões judiciais e justificativas

A Coopertalse (Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe) recebeu intimação para normalizar o serviço com a mesma quantidade e periodicidade de dias úteis, cumprindo a determinação no intervalo de uma hora. A gratuidade da frota precisou ser assegurada até as 20h.

A ação jurídica acatou solicitação protocolada pela Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PC do B e PV), que apontou queda na circulação de coletivos em Aracaju e cidades interioranas, gerando acúmulo de pessoas e obstáculos de trânsito. Por sua vez, o DER (Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe) comunicou o acréscimo de 20 veículos na frota, justificando que as filas decorreram de uma procura acima da previsão.

Em nota oficial, a Coopertalse argumentou que funcionava com sua capacidade máxima e que o fluxo elevado de passageiros foi suprido por meio de viagens contínuas. A legislação estipulava que o desrespeito à determinação da Justiça Eleitoral incorreria em crime de desobediência eleitoral, conforme previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral.

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