Publicações que circulam em plataformas digitais têm difundido uma série de instruções para eleitores que chegam à sua seção e descobrem que o voto já foi registrado por outra pessoa. Entre as recomendações virais, estão exigências de fotografar documentos e registrar boletim de ocorrência por conta própria, gerando dúvidas sobre os procedimentos legais corretos.
Orientações incorretas nas redes sociais
Conteúdos disseminados em aplicativos de mensagens e redes sociais como WhatsApp, TikTok e X sugerem que o cidadão adote medidas imediatas e rigorosas ao constatar a irregularidade. Entre as exigências propagadas, destaca-se a recomendação de fotografar o caderno de votação, exigir frases específicas na ata da mesa receptora e procurar delegacias no mesmo dia para formalizar acusações criminais.
Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou essas orientações como enganosas. De acordo com o órgão, as postagens misturam procedimentos reais com exigências descabidas que não fazem parte do protocolo oficial estabelecido para o pleito.
O que diz a Justiça Eleitoral
Por meio de nota oficial, o tribunal pontuou que: “As mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não podem corresponder aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.” A corte máxima das eleições destacou ainda:
“Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Além disso, os mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências.”
Procedimentos oficiais em caso de fraude
Caso ocorra a situação em que o eleitor compareça ao local de votação e seja informado de que consta como votante sem ter exercido o direito, o presidente da mesa receptora comunicará imediatamente o juiz eleitoral. É terminantemente proibido fotografar o caderno de votação, pois o documento contém dados pessoais de terceiros.
O TSE reforçou o posicionamento sobre a situação cadastral do cidadão afetado:
“Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.”
Mesmo que o voto tenha sido lançado indevidamente, o sistema considerará a pessoa quite com suas obrigações eleitorais, evitando multas por ausência. Posteriormente, bastará emitir a certidão de quitação nos portais oficiais da Justiça Eleitoral, enquanto as autoridades competentes conduzem as investigações necessárias sobre o ocorrido.






