O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre “o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja informado de que outra pessoa já votou em seu lugar”.
O que dizem os boatos na internet
Mensagens e vídeos compartilhados nas redes sociais orientam a eleitores que sejam informados de que já votaram, apesar de não tenham comparecido à urna, a exigir o registro de uma frase específica na ata da mesa receptora.
Além disso, o material falso pede para fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na PF, no mesmo dia. O conteúdo afirma ainda que o não cumprimento dessas medidas pode impedir a apuração de um suposto crime e levar à aplicação de multa por ausência.
A posição oficial do tribunal
De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis.
Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado.
Regras para o caderno de votação e multas
Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais (entenda o que fazer mais abaixo).
O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores. Além disso, todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata, mas não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.
Investigação e contexto das eleições
O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu. A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.
O cenário ocorre em meio a um pleito histórico, onde mais de 158 milhões de eleitores poderão voltar às urnas para a definição de uma das disputas à Presidência da República mais acirradas do país. Desse total, mais de 136 milhões são obrigados a votar e pouco mais de 22 milhões podem votar se assim desejarem.






