Neste domingo (25), os eleitores brasileiros retornam às urnas para a decisão do segundo turno das eleições 2026. Quem estiver impedido de comparecer ao local de votação pode regularizar a situação de forma digital, utilizando os canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e a plataforma de Autoatendimento Eleitoral.
Prazo e obrigatoriedade da justificativa A entrega da justificativa é uma exigência obrigatória para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos que não comparecerem para votar. O trâmite pode ser realizado tanto no próprio dia do pleito quanto em um prazo de até 60 dias após cada etapa da votação.
Passo a passo pelo aplicativo e-Título Para quem deseja resolver a pendência diretamente pelo celular, o e-Título é o caminho mais prático. O processo consiste em: – abrir o aplicativo e acessar a opção “Justificativa de ausência”; – selecionar a eleição e o turno correspondente; – informar o motivo da ausência; – anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem; – guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.
Alternativas digitais e presenciais pós-eleição Caso o eleitor perca o prazo do domingo, ainda será possível regularizar a pendência em até 60 dias. Além do aplicativo, o Autoatendimento Eleitoral, acessível por meio do portal oficial do TSE, permite preencher os dados e anexar os devidos comprovantes. Outra alternativa viável é o envio do formulário físico de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente à respectiva zona eleitoral responsável.
Regras específicas para quem está no exterior Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do território nacional no dia decisivo também precisam prestar contas à Justiça Eleitoral. O prazo para envio da documentação comprobatória de viagem — a exemplo de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte — é de até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados a partir da data de retorno ao país. Já os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam unicamente para presidente da República, dispõem do limite padrão de 60 dias após o pleito.
Consequências do voto não justificado A ausência injustificada acarreta penalidades financeiras, resultando no pagamento de uma multa eleitoral que pode custar até R$ 3,51. Enquanto o débito e a situação não forem solucionados, o cidadão enfrentará impedimentos para obter a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para a posse em cargos públicos, inscrições em concursos e emissão de passaporte. Vale destacar que a ausência registrada em três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou quitação das multas — contabilizando cada turno como um pleito independente —, poderá resultar no cancelamento definitivo do título de eleitor.






