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Mais de 139 mil eleitores mudam de zona eleitoral no 2º turno de 2026

Ao menos 139 mil eleitores têm o local de voto trocado no 2º turno

Pelo menos 139.207 eleitores brasileiros tiveram o local de votação alterado entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. O balanço foi contabilizado com base nos registros do Tribunal Superior Eleitoral, abrangendo 442 seções eleitorais distribuídas por 22 estados. Os dados refletem a última consolidação do sistema do tribunal realizada na véspera do pleito, embora novas atualizações possam ocorrer.

Panorama regional das mudanças

Até o fechamento parcial dos dados, a região Sudeste concentrava a maior fatia dos afetados, totalizando 39.061 eleitores, o que representa 28,1% do montante nacional. Logo em seguida aparecia o Nordeste, com 38.265 eleitores, equivalente a 27,5%.

Somente o estado de Minas Gerais responde por 19.705 eleitores impactados, marca que representa 14,2% de todo o país e mais da metade dos casos registrados na região Sudeste.

A distribuição completa por região aponta os seguintes totais: – Sudeste: 39.061 (28,1%) – Nordeste: 38.265 (27,5%) – Norte: 33.469 (24%) – Sul: 20.180 (14,5%) – Centro-Oeste: 8.232 (5,9%)

Entre as demais unidades federativas com maior volume de mudanças destacam-se o Pará, com 18.463 eleitores, o Paraná, com 15.340, o Amazonas, somando 9.413, e o Ceará, com 9.132 votantes impactados. Por outro lado, Acre, Alagoas, Distrito Federal, Roraima e Tocantins não registraram nenhuma alteração de seção.

Impacto na participação e alertas jurídicos

Especialistas em direito eleitoral apontam que modificações de última hora geram apreensão e podem afastar o eleitor das urnas. Para a presidente da Comissão do Código de Processo Civil da OAB Nacional, Rogéria Dotti, a alteração deveria ser evitada ao máximo. Segundo a advogada, as mudanças causam insegurança em todos os eleitores, não apenas naqueles que sofreram efetivamente a alteração. “Isso pode incentivar a abstenção eleitoral, o que tem um efeito muito negativo para a democracia“, afirma ao Poder360.

O advogado eleitoral e conselheiro seccional da OAB/DF, Jonatas Moreth, explica que as medidas costumam atender a demandas locais das zonas eleitorais, muitas vezes motivadas por intempéries climáticas, riscos de tempestades e deslizamentos, além de questões de segurança. Contudo, o especialista ressalta que o impacto prático recai sobre o cidadão, que frequentemente precisa percorrer distâncias maiores ou acaba comparecendo ao local incorreto devido à falta de comunicação.

Ambos os juristas convergem sobre o reflexo dessas alterações no processo democrático. Rogéria Dotti e Moreth concordam: “Temos, portanto, um risco de aumentar a abstenção nestes locais de votação”.

Motivos e como consultar o seu local

As modificações não partem de uma diretriz centralizada do tribunal superior, mas de avaliações independentes feitas por cada zona eleitoral com base na infraestrutura disponível, melhorias de acessibilidade em prédios públicos e emergências climáticas.

Para evitar transtornos no domingo de eleição, a Justiça Eleitoral disponibiliza três canais de consulta rápida:

– Aplicativo e-Título: ferramenta gratuita para celulares Android e iOS. Após o login, a opção “Onde Votar” exibe a zona e a seção atualizadas, além de permitir justificativas e gerenciamento de mesários. – Autoatendimento Eleitoral: acessível nos portais do TSE e dos TREs estaduais. Na aba de consultas, o eleitor preenche dados cadastrais para visualizar o endereço exato e a rota pelo Google Maps. – ChatVote: assistente virtual baseado em inteligência artificial localizado na página inicial do tribunal, preparado para tirar dúvidas sobre o pleito.

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