As empresas Meta, Google e X comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não detectaram irregularidades no canal de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva hospedado no WhatsApp. A manifestação das plataformas ocorreu após uma convocação oficial do presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, que reuniu executivos de redes sociais e representantes das duas campanhas presidenciais a poucos dias da votação.
Cobrança por igualdade de tratamento Durante o encontro, a cúpula do TSE exigiu que as companhias reforcem suas equipes de moderação e garantam tratamento isonômico entre os candidatos. A Meta cumpriu a ordem de entregar um dossiê em 24 horas sobre o funcionamento do espaço administrado pelo deputado André Janones (Rede). A investida inicial partiu da chapa de Flávio Bolsonaro, que apontou suposta ação coordenada contra sua postulação em múltiplas plataformas digitais.
Posicionamento oficial das redes sociais Nesta sexta-feira (23), a Meta declarou oficialmente que o canal monitorado cumpre as normas da plataforma. No mesmo sentido, Google e X atestaram que nenhuma infração foi encontrada. Em nota distribuída após a reunião, o tribunal negou boatos sobre ordens de exclusão de canais no aplicativo de mensagens, justificando que prazos exíguos são habituais no rito da propaganda eleitoral e não justificam julgamentos precipitados.
Conflito de competência entre ministros A controvérsia ganhou novos contornos quando o ministro Floriano de Azevedo Marques acolheu em parte um pedido da coligação de Lula para barrar eventuais sanções da Presidência do TSE contra o canal. Na sentença, o magistrado apontou divergências internas no tribunal sobre a jurisdição para banir canais:
“Há relevante divergência entre membros desta Corte Superior sobre a competência para ordenar a suspensão de canal de comunicação, dissenso que ainda não foi submetido à apreciação colegiada. Essa indefinição tem levado as partes interessadas a apresentar, no legítimo exercício do direito de petição, os mais diversos pleitos à Presidência desta Corte Superior”.
O magistrado reforçou que disputas levadas ao plenário anulam deliberações individuais anteriores sobre o mesmo objeto:
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”.
Multa diária e regras de inteligência artificial A liminar protege o canal — que conta com mais de 10 milhões de seguidores — contra bloqueios administrativos e estabelece multa diária de R$ 50 mil à Meta caso a ordem judicial seja descumprida. A decisão ainda precisará passar pelo crivo do plenário da corte eleitoral.
Paralelamente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, intimou a Meta e o X a esclarecerem em 24 horas os protocolos sobre inteligência artificial, impulsionamento de material político e exclusão de posts, justificando a urgência devido ao pleito:
“Diante da proximidade do segundo turno, entendo necessário conferir tratamento prioritário às providências que possam repercutir diretamente sobre a normalidade da disputa eleitoral nos dias que antecedem a votação”.






