Home / Política / Mendonça barra conversão em dinheiro de férias de servidores em Pernambuco

Mendonça barra conversão em dinheiro de férias de servidores em Pernambuco

Mendonça suspende pagamento de férias não tiradas a servidores de Pernambuco

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma liminar o dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de licenças-prêmio e férias não usufruídas por funcionários públicos do estado.

Impacto financeiro e origem da lei

A determinação foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. As alterações haviam sido implementadas por meio da Emenda Constitucional estadual 68, aprovada no final de dezembro de 2025 por iniciativa do Poder Legislativo pernambucano.

Incomodada com a mudança, a governadora Raquel Lyra (PSD) acionou a Suprema Corte argumentando que a alteração legislativa violou as normas constitucionais referentes à competência exclusiva para propor alterações no regime jurídico do funcionalismo.

Alegações do governo estadual

No processo enviado ao STF, a gestão estadual destacou que a permissão para transformar os descansos e licenças em espécie acarretaria um prejuízo financeiro estimado em R$ 7,9 milhões todos os meses, montante que alcançaria cerca de R$ 105,2 milhões ao longo de um ano.

Ao analisar o pedido, o magistrado enfatizou que a competência para iniciar projetos de lei sobre a remuneração e o regime de servidores é privativa do Poder Executivo. Portanto, os deputados estaduais não poderiam ter realizado tal alteração através de emenda parlamentar.

Jurisprudência e manutenção do teto

O relator baseou sua decisão em jurisprudência consolidada da própria Corte, que já derrubou trechos similares de constituições estaduais por entender que o parlamento não pode legislar sobre o tema de servidores, mesmo utilizando emendas à carta estadual.

Teto salarial dos servidores de Pernambuco segue em vigor

Por outro lado, o ministro não encontrou irregularidades que justificassem paralisar o dispositivo que fixa os ganhos dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) como o limite máximo para o funcionalismo público do estado.

A legislação federal autoriza que os governos estaduais fixem um teto único vinculado ao subsídio da magistratura local. Para Mendonça, a fixação do limite salarial é de interesse coletivo de todo o estado, não pertencendo a exclusividade da proposta a um único poder ou autoridade.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *