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Passagem intermunicipal gratuita no 2º turno: veja regras por estado

Passagem intermunicipal gratuita para votar no 2º turno: veja como solicitar

Eleitores que precisam se deslocar para outra cidade para votar no segundo turno das eleições de 2026, agendado para este domingo (25), têm direito ao transporte intermunicipal sem custos em diversas regiões do país. A medida atende a uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras gerais de circulação e prazos O benefício abrange o transporte coletivo urbano e intermunicipal, incluindo linhas metropolitanas. Os horários e prazos de gratuidade mudam conforme a localidade, sendo que em alguns estados a medida vale apenas no dia da votação, enquanto em outros o período se estende desde a sexta-feira anterior até a segunda-feira pós-eleição.

Documentação e emissão de bilhetes Para conseguir o bilhete, o eleitor deve consultar as determinações da respectiva unidade federativa. Entre os documentos comumente exigidos estão o título de eleitor — físico ou por meio do e-Título —, um documento oficial com foto e o comprovante do local de votação. Para a viagem de volta, muitos estados exigem a apresentação do comprovante de votação e do bilhete da ida.

Orientações nos estados brasileiros A oferta do serviço foi detalhada por governos estaduais e órgãos de regulação de trânsito. São Paulo estabeleceu gratuidade nos ônibus intermunicipais regulados pela Artesp das 0h às 23h59 de domingo, enquanto os metropolitanos funcionam das 6h às 20h. No Rio de Janeiro, o TRE-RJ determinou passe livre em ônibus urbanos intermunicipais no mesmo horário do domingo, disponibilizando suporte telefônico pelo número (21) 3436-9000.

Na Bahia e no Piauí, o benefício começa na sexta-feira e segue até a segunda-feira, exigindo retirada antecipada e apresentação de documentos de identificação. Pernambuco dividiu as regras por regiões, como Sertão, Agreste e Zona da Mata. Já o Rio Grande do Sul liberou viagens de longo curso entre sábado e segunda-feira, de forma presencial nas rodoviárias.

Outros estados como Sergipe, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Santa Catarina, Tocantins, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Alagoas também publicaram regulamentações próprias, estipulando frotas reforçadas, horários específicos e canais de ouvidoria para denúncias em caso de irregularidades.

O cumprimento das normas é fiscalizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e agências estaduais de regulação, garantindo que o cidadão exerça o direito ao voto sem barreiras logísticas.

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