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Desenrola 3.0: governo define regras para leilão de dívidas

Leia a íntegra das regras do leilão de dívidas do Desenrola 3.0

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (22.out.2026) a Portaria MF nº 3.127, determinando as regras para a aquisição de débitos de pessoas físicas inadimplentes por parte do governo federal no âmbito do programa Desenrola Brasil 3.0.

Prazos e exigências para os credores Através do Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, a pasta fixou o limite até as 23h59 do dia 30 de outubro para que as instituições financeiras enviem suas carteiras de créditos.

O chamamento contempla débitos referentes a cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial e transações de microempreendedores individuais (MEIs), cujos atrasos estejam compreendidos entre 720 e 1.645 dias.

Impacto financeiro e potencial do leilão A adesão a esta etapa é obrigatória para os bancos que desejam participar do futuro leilão, embora não assegure a efetiva compra dos débitos pela administração federal. A projeção da Fazenda é de que o montante total das carteiras chegue a R$ 90 bilhões, com a aplicação de um deságio mínimo de 90% na operação.

Caso a totalidade do volume projetado seja comprada com esse percentual de desconto, o impacto financeiro máximo estimado para os cofres públicos seria de R$ 9 bilhões.

Ajustes no Orçamento Adicionalmente, o Diário Oficial da União trouxe a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti, do Ministério do Planejamento e Orçamento. A norma promove remanejamentos nos tetos de empenho e movimentação do Ministério das Cidades, efetuando cortes e acréscimos de R$ 36 milhões em dotações orçamentárias.

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