O embate político entre os presidenciáveis chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um acordo formalizado pelas campanhas, mas a iniciativa de abrir voluntariamente dados bancários, fiscais e telefônicos pode encontrar barreiras jurídicas. Os representantes de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro protocolaram na Corte o pedido para a liberação total e simultânea das informações, com publicação em um portal de acesso público.
O papel do relator e as limitações da legislação
A petição foi entregue ao ministro André Mendonça, a quem caberá avaliar a solicitação, autorizar o procedimento e acionar o Banco Central e as operadoras de telefonia. No entanto, as normas eleitorais atuais não contêm diretrizes para casos em que postulantes ao cargo decidem devassar suas próprias contas de forma espontânea, tampouco estipulam um rito para a divulgação pública desses registros protegidos.
Enquanto a Justiça Eleitoral possui prerrogativa para investigar irregularidades financeiras e detalhar as contas de campanha devido ao financiamento público, a situação muda de figura quando se trata de iniciativas voluntárias. Embora legislações de 2001 permitam que cidadãos autorizem a divulgação de dados financeiros e rendas, a Receita Federal não pode repassar automaticamente informações a outros órgãos sem cumprir exigências estritas.
Conflito de competência e a visão dos especialistas
Para o advogado eleitoral Gustavo Guedes, embora a Corte tenha atribuição para decisões de natureza criminal, a iniciativa da medida caberia legalmente à Procuradoria-Geral Eleitoral, sendo necessária uma manifestação prévia do órgão. “Qual fundamento? Qual a razão? Tem matéria eleitoral para tramitar no TSE? Tem crime eleitoral?”, afirmou o especialista.
Por outro lado, Alexandre Bissoli, advogado eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que o relator poderia autorizar a medida com base nos princípios da transparência. “O candidato tem que divulgar sua relação de bens, processos que responde. Poderia ser interpretado que, por bem da transparência, da lisura, se trata do cargo máximo alçado à Presidência da República”, disse. Apesar disso, o magistrado também pode optar por indeferir o pedido justamente pela ausência de previsão legal.
O entrave dos dados de terceiros e o fator tempo
Um dos maiores gargalos técnicos apontados pelos juristas diz respeito à exposição de informações particulares. A publicação integral de registros telefônicos e mensagens poderia violar a privacidade de pessoas que não exercem cargos públicos e não possuem a mesma obrigação de transparência, gerando potenciais responsabilizações judiciais.
“A dos candidatos em si, Lula e Bolsonaro, me parece a mais possível de acontecer verdadeiramente. A dos demais envolvidos eu acho que existem outras camadas de princípios e de segurança jurídica que precisam ser superadas para ser deferido e demonstrado interesse público nessa quebra de sigilo”, pontuou Bissoli.
Além das barreiras constitucionais e da complexidade técnica, o fator cronológico inviabilizaria a conclusão do processo a curto prazo. Segundo a avaliação jurídica, não haveria tempo hábil para o levantamento completo de todo o material antes do pleito de domingo, gerando o risco de uma divulgação fragmentada que poderia ser utilizada politicamente. “Isso é um grande trunfo político que está sendo usado por uma lado e outro muito mais para mostrar quem não tem nada a esconder do ponto de vista retórico e político do que na prática algum efeito imediato até as eleições de domingo”, concluiu o advogado.






