O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (22.out.2026) que o período para o reembolso de tributos na fatura de energia elétrica é de 10 anos, contados a partir do momento em que as concessionárias receberam o dinheiro ou realizaram a compensação. Por 9 votos a 2, a Suprema Corte atendeu parcialmente a um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Regra do ressarcimento A deliberação do plenário preservou a eficácia da lei 14.385 de 2022, que conferiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a atribuição de regulamentar e ordenar a restituição total aos cidadãos das quantias cobradas em excesso nas tarifas, fruto da retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, medida popularmente chamada de “tese do século”. A votação não modificou o mérito do julgamento concluído em agosto de 2025 na ADI 7.324, quando o STF validou a regra.
Como funciona o prazo Na prática, o entendimento estabelece que a contagem não é reiniciada a partir da decisão da Corte. Se a distribuidora recebeu os valores há 8 anos, por exemplo, sobram 2 anos do período fixado. Projeções da Advocacia Geral da União apontam que o montante pendente de restituição chega a R$ 16 bilhões.
Posicionamento dos ministros O entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria, definindo a forma de cálculo no acórdão. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
O ministro Cristiano Zanin questionou a redação do texto aprovado em 2025, ao ponderar que o escrito poderia sugerir que a Aneel teria um novo prazo de 10 anos para revisar as tarifas. Zanin também afirmou se preocupar com os efeitos práticos da medida, já que a restituição ocorre em momentos distintos para cada concessionária. Moraes concordou com a alteração para reproduzir expressamente no acórdão o prazo estabelecido no julgamento de mérito.
A divergência foi aberta pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux, que ficaram vencidos. Mendonça declarou que a decisão gera insegurança jurídica para os agentes do setor e para a agência reguladora, e votou pelo provimento dos embargos. Fux acompanhou a divergência.
Rejeição de recurso industrial Em outra frente do julgamento, o plenário rejeitou por 10 votos a 1 os embargos protocolados pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). O colegiado concluiu que a instituição, que atuava como amicus curiae, carece de legitimidade jurídica para interpor recursos, tendo apenas o ministro Luiz Fux votado de forma contrária.






