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TSE rejeita pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo

Corregedor do TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou nesta quinta-feira (22) uma solicitação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para paralisar o envio de mensagens por ferramentas oficiais do governo federal, a exemplo do “Gov.br” e do “WhatsApp”. De acordo com o magistrado, a medida, nos moldes em que foi requerida, poderia paralisar de maneira indiscriminada avisos de utilidade pública, englobando instruções sobre benefícios sociais, atendimentos de saúde e amparo a populações vulneráveis.

Detalhes da ação eleitoral

A resolução ocorreu no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada por Flávio Bolsonaro contra o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente e candidato à reeleição, Geraldo Alckmin, além do ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. O processo seguirá tramitando, e os investigados dispõem de cinco dias para apresentarem suas defesas.

Na petição, a campanha acusa os três envolvidos de abuso de poder político, econômico e de autoridade, alegando que a máquina pública teria sido instrumentalizada para impulsionar a chapa de Lula e Alckmin. Foram questionados comunicados sobre iniciativas como Bolsa Família, Farmácia Popular, prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e campanhas de vacinação. Além da interrupção dos envios, o autor exigiu a remoção da marca e do slogan “União e Reconstrução” de perfis oficiais, a entrega de documentos e a salvaguarda de registros digitais.

Entendimento sobre o teor informativo

Ao avaliar o pleito em caráter liminar, Cueva pontuou que os textos exibidos possuem, em uma análise inicial, natureza informativa ou de utilidade pública. A decisão aponta que os trechos anexados não trazem menções a candidaturas, pedidos de votos ou exaltações ao governo que justifiquem, neste momento, a tese de uso eleitoreiro da estrutura estatal.

“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o ministro.

O magistrado frisou que as vedações da lei recaem sobre a publicidade institucional, mas não vedam toda e qualquer troca de informações entre o poder público e a população. Para ele, não ficou comprovado, nesta fase processual, desvio de finalidade nas comunicações.

“Características de comunicações administrativas de caráter informativo ou de orientação social, sem elementos concretos que permitam concluir, desde logo, pela ocorrência de desvio de finalidade ou pela necessidade de autorização judicial excepcional para sua veiculação”, afirmou,

Contudo, Cueva ressaltou que o entendimento não funciona como um aval para descumprimento de regras.

“Não constitui autorização ou salvo-conduto para a veiculação de publicidade institucional em desconformidade com a legislação eleitoral, tampouco para a utilização de canais, bases de dados ou recursos públicos em benefício de candidatura”, argumentou,

Para o corregedor, cada situação exige análise minuciosa de teor, objetivo, destinatários e contexto. Como exemplo da amplitude da petição, ele citou comunicados referentes ao Disque 100, voltado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, como contra crianças e adolescentes.

“A amplitude da providência pretendida pode ser ilustrada por uma das próprias mensagens reproduzidas na petição inicial, referente ao Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes”, afirmou.

“Trata-se, em princípio, de comunicação voltada à orientação da população sobre mecanismo de proteção de direitos fundamentais, sem que se identifique, no conteúdo apresentado, referência eleitoral ou enaltecimento da gestão governamental. A comunicação, ao menos neste exame preliminar, apresenta finalidade de orientação social, sem elementos concretos que evidenciem sua utilização para promoção eleitoral”, prosseguiu.

Slogan e preservação de registros

O ministro também indeferiu provisoriamente o pedido para exclusão da marca e do slogan “União e Reconstrução” das redes oficiais, pois o material anexado não esclarecia o período exato de uso da identidade visual.

Por outro lado, o pleito de preservação de dados e registros digitais não foi descartado em definitivo. Cueva estabeleceu o prazo de 48 horas para que a campanha de Flávio especifique quais registros devem ser guardados, os responsáveis pela guarda, as plataformas atingidas, as categorias de dados e o período de abrangência. Segundo o TSE, a solicitação original era ampla demais e poderia atingir dados pessoais de inúmeros cidadãos sem relação comprovada com o caso. O tema voltará a ser examinado após o cumprimento da exigência.

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