O Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia formal contra um homem de 53 anos, acusado de homicídio triplamente qualificado após um conflito rural motivado pela poda de uma árvore em São Domingos das Dores, no Leste de Minas Gerais. De acordo com as investigações, o denunciado é filho do proprietário rural que iniciou os disparos na disputa por um pé de manga e teria retornado ao cenário do crime para desferir um golpe fatal na cabeça da vítima.
Entenda a dinâmica do conflito na zona rural
O episódio violento ocorreu no dia 11 de agosto deste ano, na divisa entre propriedades, após desentendimentos antigos entre as famílias. Eberton Silvestre Guimarães Barros, de 41 anos, realizava o corte dos galhos na companhia de seu filho quando o vizinho se aproximou para exigir a paralisação do serviço.
Segundo o inquérito da Polícia Civil, a discussão evoluiu rapidamente para agressão armada. O vizinho sacou um revólver e baleou Eberton, que caiu ao solo gravemente ferido.
Reação do filho da vítima e desfecho
Ao ver o pai baleado e sob ameaça contínua, o filho de Eberton interveio e entrou em luta corporal com o agressor. O jovem conseguiu desarmar o atirador, mas o confronto persistiu quando o proprietário rural continuou as agressões utilizando um pedaço de madeira.
Para conter a ameaça e proteger a família, o rapaz efetuou os disparos que mataram o vizinho no local. Enquanto o jovem buscava atendimento médico para o pai, o filho do atirador retornou onde Eberton jazia ferido, virou o corpo da vítima e desferiu uma forte pancada com um pedaço de madeira na testa, causando traumatismo craniano.
Posicionamento do Ministério Público
Na mesma peça acusatória, os promotores solicitaram o arquivamento das investigações contra o filho de Eberton, reconhecendo que ele agiu sob o manto da legítima defesa própria e de terceiros. O órgão ministerial apontou que o rapaz esgotou alternativas antes de usar a arma e não extrapolou os limites legais na reação.
O Ministério Público requereu que o denunciado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim, além de postular uma indenização mínima de R$ 150 mil para os familiares da vítima. O acusado permanece sob medidas cautelares, incluindo a proibição de aproximação do jovem e de seus parentes.






