O microempreendedor individual ganhou a possibilidade de utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico em transações comerciais e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.140, veiculado no Diário Oficial da União em 4ª feira (21.out.2026), embora sua eficácia fique condicionada a deliberações previstas na legislação vigente.
Regras para os microempreendedores
O texto normativo estabelece diretrizes federais para a desobrigação de registro no CNPJ e de emissão de notas fiscais eletrônicas voltadas a essa categoria e aos nanoempreendedores.
No que se refere especificamente ao artigo 2º da norma, abre-se a perspectiva para que a declaração anual assuma a função de comprovante fiscal nas operações voltadas ao consumidor final, respeitando sempre as condições estipuladas pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Impacto sobre os nanoempreendedores
Além das disposições direcionadas aos optantes pelo Simples Nacional, o regulamento contempla os nanoempreendedores, que poderão ser isentos tanto do registro cadastral quanto da emissão de notas fiscais eletrônicas exigidas pelo governo federal.
No tocante às obrigações tributárias vinculadas ao IBS, tais isenções passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2029, exigindo para tanto um posicionamento favorável do Comitê Gestor do IBS. A publicação da norma ocorreu de maneira imediata na data de sua veiculação oficial.






