Home / Política / Paraná terá ônibus gratuito em 206 cidades para o segundo turno

Paraná terá ônibus gratuito em 206 cidades para o segundo turno

No Paraná, 206 municípios terão transporte coletivo gratuito para eleitores no dia do 2º turno; veja lista

Um total de 206 municípios paranaenses confirmou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que vai disponibilizar transporte coletivo gratuito para os moradores no dia do segundo turno das eleições. Embora o cargo de governador tenha sido decidido ainda na primeira etapa do pleito, a população do estado retorna às urnas neste domingo (25) para definir o novo presidente da República.

Orientações da Justiça Eleitoral

A gratuidade nos meios de transporte público atende a uma diretriz estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto por dificuldades de locomoção. Cabe a cada prefeitura definir os horários de circulação e avaliar a possibilidade de ampliar a frota em relação à oferta habitual de domingos.

Municípios com gratuidade confirmada

A relação completa divulgada abrange as seguintes localidades: Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alvorada do Sul, Ampére, Anahy, Antonina, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Araruna, Araucária, Assaí, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bandeirantes, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Clevelândia, Colorado, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Curitiba, Curiúva, Diamante d’Oeste, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Fazenda Rio Grande, Fênix, Figueira, Floresta, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guapirama, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguatu, Inácio Martins, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Itaguajé, Itaipulândia, Itambé, Itapejara d’Oeste, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Jaboti, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Japira, Japurá, Joaquim Távora, Jussara, Lapa, Laranjeiras do Sul, Londrina, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mangueirinha, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Mirador, Morretes, Nossa Senhora das Graças, Nova América da Colina, Nova Cantu, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Santa Bárbara, Ortigueira, Ourizona, Palmas, Palmeira, Paraíso do Norte, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Paula Freitas, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão, Pinhão, Pitanga, Planaltina do Paraná, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quatiguá, Quatro Barras, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Realeza, Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Rosário do Ivaí, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mônica, Santana do Itararé, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Triunfo, São Jorge d’Oeste, São Jorge do Ivaí, São José da Boa Vista, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Turvo, Umuarama, União da Vitória, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambrê.

Regras e fiscalização

O TRE-PR ressalta que eventuais falhas ou paralisações na prestação do serviço de ônibus devem ser relatadas imediatamente às autoridades. Os cidadãos podem formalizar denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) utilizando o aplicativo Pardal.

Além disso, a legislação eleitoral estabelece restrições severas para a data do pleito. Fica expressamente proibido que partidos políticos, coligações ou candidatos particulares realizem a oferta de transporte com finalidades eleitorais durante o domingo de votação.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *