Os eleitores que se preparavam para o pleito puderam verificar a situação da inscrição eleitoral, descobrir o número do documento e localizar o colégio eleitoral diretamente pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório. O procedimento foi disponibilizado por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, contemplando o Autoatendimento Eleitoral, acessível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a ferramenta móvel e-Título.
Passo a passo no portal do TSE
O Autoatendimento Eleitoral funcionou como o principal canal web para a verificação cadastral. Na página oficial, bastava entrar na seção de buscas para selecionar a alternativa voltada à verificação da numeração ou do endereço de votação. O sistema exigia o preenchimento de informações básicas, a começar pelo nome completo, data de nascimento e o número do CPF, podendo solicitar ainda o nome dos genitores de acordo com o registro inicial.
Concluída a etapa de identificação, a plataforma apresentava na tela o número da inscrição eleitoral, o status cadastral — que indicava se estava regular, suspenso ou cancelado —, além da zona, da seção e do endereço exato do local de votação. Todo o processo ocorreu de forma inteiramente gratuita e permaneceu acessível em período integral.
Consulta rápida pelo aplicativo e-Título
Como alternativa ao navegador, o aplicativo e-Título, disponibilizado sem custos para smartphones com sistemas Android e iOS, ofereceu uma experiência centralizada. Após baixar a ferramenta, o cidadão realizava o login utilizando as credenciais vinculadas à conta unificada gov.br para visualizar rapidamente o panorama completo de sua situação eleitoral.
O painel do aplicativo exibia o número da inscrição, dados cadastrais, zona e seção, situação do documento e as certidões eleitorais pertinentes. Nos casos em que o cadastro continha fotografia e a situação estivesse regularizada, o próprio aplicativo passava a valer como documento oficial de identificação no dia do pleito, substituindo o RG tradicional.
Resgate do número perdido e o fim do formato impresso
Para quem havia esquecido a numeração exata, o Autoatendimento Eleitoral permitiu a recuperação imediata dos dados após a inserção das informações pessoais solicitadas pela interface, revelando em segundos tanto o número quanto o endereço onde o eleitor estaria vinculado para votar.
Vale destacar que a Justiça Eleitoral aboliu a emissão em massa do documento físico em papel. Os cidadãos que desejassem uma via impressa precisavam recorrer à opção de impressão disponibilizada nos portais eletrônicos da instituição, enquanto a modalidade digital concentrada no e-Título permaneceu como o formato padrão para o cotidiano dos eleitores.






