Um cidadão brasileiro de 39 anos foi detido pelas autoridades norte-americanas sob a acusação de comercializar identificações falsificadas para imigrantes em situação irregular. A prisão ocorreu no estado de Massachusetts.
Detalhes da operação e investigação federal
Romulo Ferreira de Oliveira, que mora na cidade de Braintree, foi capturado no dia 13 de outubro e passou por uma audiência de custódia três dias depois, em 16 de outubro. A investigação conduzida por procuradores federais em Boston aponta que o brasileiro teria fornecido papéis falsos em troca de dinheiro para um colaborador disfarçado.
Conforme os registros oficiais do Departamento de Justiça dos EUA, a venda ocorreu em duas ocasiões no mês de julho de 2026. Na primeira transação, datada de 18 de julho, o suspeito teria repassado um cartão do Seguro Social e um registro de residência permanente legal. Já no dia 28 de julho, a negociação envolveu uma carteira de motorista brasileira e mais 11 cartões de seguridade social.
Valores negociados e importância dos documentos
Informações divulgadas pela imprensa local indicam que a primeira encomenda teve o custo de US$ 200. Para o segundo lote, o valor acordado foi de US$ 1 mil, negociado com a seguinte mensagem:
“Quando você consegue fazer 10 cartões do Seguro Social para essas pessoas? Posso buscá-los na sexta-feira de manhã, se você puder. Me dê um desconto para que todos saiam ganhando”
O cartão de Seguro Social é fundamental para diversas funções trabalhistas e administrativas no país norte-americano, enquanto o Green Card valida o status de residente permanente legal de um estrangeiro.
Possíveis penas e presunção de inocência
Caso seja considerado culpado pelas autoridades judiciais, o brasileiro poderá cumprir uma pena de até 15 anos de reclusão, além de pagar uma multa estipulada em US$ 250 mil, valor que supera a marca de R$ 1,25 milhão na cotação atual. O réu também corre o risco de ser deportado após o julgamento.
Até o momento, Romulo Ferreira De Oliveira não possui condenação definitiva. O Departamento de Justiça norte-americano reforça que os elementos apresentados nos autos do processo são apenas acusações, mantendo o princípio de que o investigado é considerado inocente até que haja comprovação formal de culpa na justiça.






