O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, nesta terça-feira (20.out.2026), a ordem liminar para a retirada de conteúdos digitais que ligam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a condutas ilícitas e à operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal.
Detalhes da investigação e defesa
A ação da PF investiga um esquema voltado à lavagem de dinheiro em postos de combustíveis localizados na Baixada Fluminense e em municípios vizinhos ao Rio de Janeiro. De acordo com a equipe de advogados do político, o nome do postulante ao cargo máximo do Executivo não figura entre os investigados, citados ou mencionados no inquérito.
O Partido Liberal recorreu à Justiça Eleitoral apontando a ocorrência de propaganda irregular em gravações que faziam a associação entre o candidato e o caso. A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade da ministra Estela Aranha.
Alvos da representação e decisão unânime
O pedido foi ajuizado pela direção nacional do PL e teve como alvos o ministro Guilherme Boulos (Psol-SP), os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), além de administradores de perfis nas plataformas digitais.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado destaque no plenário virtual no mês de junho, votou acompanhando a relatora na íntegra. Em sua avaliação, o material analisado ultrapassa os limites da discussão política aceitável ao imputar crimes ao candidato sem nenhum suporte factual adequado.
“O filho 01 [do ex-presidente Jair Bolsonaro] vive cercado de escândalos, homenageou o miliciano, apoiou, é acusado de lavagem de dinheiro com o Comando”, diz uma das postagens impugnadas.
O magistrado apontou que as postagens são descontextualizadas, divergem da realidade e chegam a flertar com a calúnia. Ele lembrou ainda que o entendimento jurídico fixado pelo TSE aponta que associar alguém a crimes sem condenação jurídica desrespeita os limites da crítica no cenário eleitoral.
“De forma bastante resumida, eu estou acompanhando integralmente a eminente relatora no sentido de referendar a decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a remoção da publicação impugnada”, afirmou Floriano.
Prazos e posicionamento da corte
O veredito estabeleceu o prazo máximo de 24 horas para que as plataformas apagassem as mídias, aplicando também a proibição de novas postagens com o mesmo teor ou com informações essencialmente parecidas.
A votação contou com os votos favoráveis dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, seguindo a posição da relatora. A proclamação do placar unânime coube ao presidente da corte, Kassio Nunes Marques.






