A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou uma ação movida por Flávio Bolsonaro contra o vereador Edmilson Souza Santos, de Guarulhos (SP), por causa do impulsionamento de propaganda negativa na internet. A magistrada apontou que a petição era uma cópia integral de outra demanda do candidato à Presidência que já está em tramitação no tribunal.
Entenda a decisão de litispendência
O mérito sobre a legalidade dos anúncios não chegou a ser analisado pela relatora. Ela identificou a ocorrência de litispendência, cenário jurídico que ocorre quando duas ações em andamento possuem exatamente as mesmas partes envolvidas, os mesmos fundamentos jurídicos e os mesmos pedidos judiciais.
Na representação rejeitada, a defesa questionava três conteúdos patrocinados que teriam sido veiculados em 14 de outubro pela página “Edmilson Souza” na plataforma Meta. Os advogados apontaram um investimento financeiro inferior a R$ 300, com estimativa de alcance entre 300 e 2.997 impressões — métrica que contabiliza as exibições das peças e pode abranger repetições para o mesmo internauta.
Conteúdo das publicações contestadas
O material impugnado incluía um anúncio que divulgava o filme “Hora da Verdade”, peça que também foi impulsionada pela campanha de Lula e trazia críticas ao desempenho parlamentar de Flávio, além de focar em seus posicionamentos sobre pautas trabalhistas como a escala 6×1.
As outras duas publicações utilizavam um vídeo veiculado no período do Dia das Crianças, no qual menores criticavam o candidato e vinculavam sua eventual vitória a prejuízos para aposentadorias, programas sociais e outras políticas públicas do governo.
Argumentos jurídicos e pedidos da defesa
A equipe jurídica sustentou que a legislação eleitoral brasileira autoriza a contratação de impulsionamento apenas para promover candidaturas, proibindo expressamente o uso da ferramenta para ampliar a visibilidade de propaganda negativa. Alegaram também que o vereador não faz parte do grupo com permissão para contratar publicidade de campanha e que as postagens omitiam dados obrigatórios de identificação.
Diante disso, a campanha exigiu a retirada imediata das publicações, ordens para barrar novos impulsionamentos dos mesmos materiais e a apresentação de relatórios detalhados sobre as campanhas. O texto pedia ainda multa de R$ 30 mil ou, caso o custo final superasse R$ 15 mil, uma punição correspondente ao dobro do montante gasto.
Ao confrontar os autos, a ministra constatou que ambos os processos contestavam exatamente o mesmo trio de anúncios, fundamentando-se nos mesmos argumentos e pleiteando idênticas providências. Com essa constatação, a magistrada negou seguimento à petição mais recente.
Dessa forma, o pleito de tutela de urgência para suspender os conteúdos ficou sem apreciação nesta via, enquanto a representação protocolada anteriormente segue tramitando normalmente no plenário do TSE.






