Sim, o título de eleitor em papel não é obrigatório para votar no segundo turno das eleições. Os cidadãos que perderam ou esqueceram o documento físico podem comparecer à sua respectiva seção eleitoral sem nenhum impedimento para registrar o voto, desde que apresentem uma identificação válida.
Alternativas de identificação na votação
O eleitor pode se identificar com documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. Entre as opções válidas estão a carteira de identidade, a CNH, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, por exemplo.
Uso do aplicativo e-Título
O e-Título também pode funcionar como identificação quando exibe fotografia. A versão digital do documento supre a necessidade do papel, agilizando o processo de liberação do eleitor na cabine de votação.
Vale ressaltar que o título tradicional continua útil apenas para consultar zona e seção, mas a ausência do documento impresso não impede a votação de quem estiver regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.






