O presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta terça-feira, 20, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma autorização para tornar públicos seus dados fiscais, bancários e telefônicos dos últimos oito anos, exigindo como condição que o senador Flávio Bolsonaro e seus familiares adotem o mesmo procedimento.
Exigência de reciprocidade na Justiça Eleitoral A petição protocolada às 10h58 abrange não apenas o chefe do Executivo, mas também a primeira-dama, Janja, e os cinco filhos do presidente: Lurian, Marcos Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Luís Cláudio. O texto estabelece que a divulgação ocorrerá “desde que o candidato adversário” adote “idêntica providência em relação a si próprio e aos seus familiares”. A defesa solicitou que as informações sejam publicadas antes de quarta-feira, 21, no portal DivulgaCandContas ou em outro site de acesso público, argumentando que os dados são essenciais para a decisão dos eleitores.
Extensão a empresas e ausência de documentos Embora o documento condicione a abertura das informações, ele não veio acompanhado de extratos bancários, registros fiscais ou telefônicos. A proposta apresentada pela defesa também alcança empresas nas quais os candidatos sejam sócios, administradores, responsáveis financeiros ou “usuários máster”. No caso de Lula, apenas a L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda., onde ele atua como sócio não administrador, foi incluída. Pelo lado de Flávio Bolsonaro, a petição menciona quatro companhias: Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, All In One Corretora de Seguros, Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação e Bolsonaro Digital. O processo foi distribuído inicialmente ao ministro André Mendonça.
Repercussão e críticas à manobra A iniciativa surgiu inicialmente durante um debate presidencial e foi reforçada em entrevista coletiva em Porto Alegre antes de ser levada à Justiça Eleitoral. A movimentação gerou reações no meio jurídico e político. O juiz federal aposentado Marcelo Bretas criticou duramente a petição em suas redes sociais. “Isso não tem nenhum valor legal e nenhum proveito investigativo, apenas marketing ilusório”, afirmou. Segundo o magistrado, a quebra voluntária sem uma investigação formal carece de utilidade prática, ressaltando que qualquer pessoa pode publicar seus próprios extratos na internet sem precisar de intervenção judicial.






